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Termos de Uso & Adesão

CURSO DE ITALIANO E FORNECIMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL

Esta página foi atualizada em 12/01/2024.
Para fornecer nossos Serviços, conforme descritos abaixo, por meio de nossa plataforma virtual, precisamos obter o seu consentimento aos nossos Termos de Uso e Termos de Adesão ("Termos").

Pelo presente instrumento contratual e na melhor forma de direito, de um lado: S&M IDIOMAS E MÍDIAS LTDA-ME (Italiano com a Priscilla), empresa privada devidamente inscrita no CNPJ nº 24.374.121/0001-61, com endereço na Avenida Alfredo Ignácio Nogueira Penido, nº 255 – Jardim Aquarius, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo - CEP: 12246-000, doravante denominada apenas CONTRATADA; e, de outro lado: ALUNO(A), adquirente do infoproduto “Italiano com a Priscilla 3.0 – Do Zero ao Avançado” - doravante denominado apenas CONTRATANTE; têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE ADESÃO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir apresentadas:

DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de ingresso na plataforma virtual do Curso “Italiano com a Priscilla – Do zero ao avançado” (nível C1 - Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas), aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o desenvolvimento cultural e educacional, com foco no aprendizado da idioma italiano.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA procederá com a disponibilização dos conteúdos ao CONTRATANTE através da plataforma virtual de alunos, via internet (online), em datas e horários predefinidos a exclusivo critério da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, de acordo com a Lei nº. 9394/96, Decreto nº. 5.154/04 e Deliberação CEE 14/97,tendo como objetivo a preparação, aprendizado e estímulo ao desenvolvimento da língua italiana.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual do curso acima mencionado, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como “mensalidades” de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas.

ASPECTOS GERAIS DO CURSO VIRTUAL
Cláusula 2a. O conteúdo programático será disponibilizado via internet (online), por meio de acesso à plataforma virtual do curso, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na plataforma virtual do curso.
Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela Área Pedagógica da CONTRATADA, e liberado progressivamente, de acordo com o cronograma predefinido pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela Área Pedagógica da CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: As aulas online gravadas, após liberadas, poderão ser acessadas pelo CONTRATANTE da forma como melhor lhe convierem, dentro do período de 2 (dois) anos, contados da data de inscrição/aquisição do infoproduto.
Parágrafo Quarto: Durante o período de acesso à plataforma virtual, o CONTRATANTE se compromete a analisar todas as comunicações e instruções disponibilizadas pela CONTRADADA e, em caso de dúvidas, deverá entrar em contato por meio do canal de atendimento dedicado disponibilizado pela CONTRATADA, de forma que não poderá alegar o desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3a. Planejar a disponibilização dos conteúdos atendendo ao cronograma e outras providências inerentes ao infoproduto. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Após a confirmação de pagamento, enviar ao CONTRATANTE, via e-mail, os dados de acesso à plataforma virtual, através da criação de login único e senha individual.
Parágrafo Segundo: Disponibilizar as aulas e materiais conforme cláusula 2a. Disponibilizar também os bônus exclusivos ofertados no momento da matrícula, de acordo com o cronograma predefinido pela CONTRATADA e disponível na plataforma virtual.
Parágrafo Terceiro: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, com objetivo de melhor atender aos objetivos propostos.
Parágrafo Quinto: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA, sem prejuízo do programa previsto, poderá realizar alterações no calendário do curso, quando for necessário, desde que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Realizar o pagamento pela aquisição do acesso ao infoproduto, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento da compra, estando sujeito à interrupção do acesso previsto no presente instrumento, caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado;
Parágrafo Segundo: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico (e-mail) e telefone celular, para contato e suporte devido pela CONTRATADA. O CONTRATANTE deve informar a CONTRATADA a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: e-mail, endereço, telefone e outros.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE concorda em seguir as orientações e metodologia de ensino da CONTRATADA. O CONTRATANTE declara-se ciente que o curso não garante qualquer resultado específico. É de responsabilidade do CONTRATANTE esforçar-se para que os resultados possam ser atingidos, aplicando o método em sua totalidade, conforme orientado pela CONTRATADA.
Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.
Parágrafo Quinto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Parágrafo Sexto: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.
Parágrafo Oitavo: Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta amplamente divulgadas na plataforma.
Cláusula 5a. O não acesso a plataforma e/ou a não a realização de eventual atividade prevista por parte do CONTRATANTE não o exime da efetuação do pagamento, bem como não enseja qualquer alegação de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA. Assim, mesmo que o CONTRATANTE não usufrua de todo o conteúdo disponibilizado ou não acesse todo o conteúdo ofertado na íntegra, ou ainda, não realize todas as atividades propostas, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, bem como, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.

DA MATRÍCULA, DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
Cláusula 6a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu sítio eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo ingresso na plataforma virtual do curso e acesso ao conteúdo do infoproduto “Italiano com a Priscilla – Do zero ao avançado”, o valor total e integral que será o especificado no ato da inscrição, no sítio eletrônico da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer por cartão de crédito, boleto bancário ou transferência via PIX, conforme opção do CONTRATANTE. A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito com tarifa de parcelamento de 2.92% a.m., taxa esta da operadora do cartão de crédito, sem qualquer relação com a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.
Parágrafo Terceiro: Os pagamentos deverão ser realizados via plataforma de gateway de pagamento Eduzz ou qualquer outra mediadora do serviço a exclusivo a critério da CONTRATADA, de forma que deverá o CONTRATANTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço (Eduzz, Greenn, Pagar.me, Iugu ou qualquer outra), dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a CONTRATADA. Parágrafo Quarto: O CONTRATANTE declara-se ciente que o valor pago pelo curso se refere ao acesso à plataforma virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como “mensalidades” de um curso regular. Dessa forma, fica vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o acesso à plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com o seu acesso. O CONTRATANTE possui prazo específico para exercer a solicitação de cancelamento com direito a reembolso, conforme exposto na cláusula 8a.
Parágrafo Quinto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do seu curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA. O CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inscrição/aquisição do infoproduto, conforme cláusula 8a.

DA RESCISÃO, SUSPENSÃO E PENALIDADES
Cláusula 8a. O CONTRATANTE poderá exercer o direito à Garantia Incondicional pelo período de 30 (trinta) dias contados da data de inscrição no curso, não sendo necessário para tal, a justificação de motivos, para ter o direito ao reembolso do valor integral investido na aquisição do infoproduto.
Parágrafo Primeiro: Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias para se arrepender de sua inscrição no curso e requerer o cancelamento com devolução integral dos valores pagos. A CONTRATADA, por mera liberalidade, dá ao CONTRATANTE 23 (vinte e três) dias adicionais, totalizando 30 (trinta) dias de GARANTIA INCONDICIONAL. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição, com direito a devolução integral do valor pago no curso.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência dentro do prazo de garantia de 30 dias, por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA. O não acesso à plataforma e/ou aos conteúdos disponibilizados, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento, que só será considerado válido quando realizado por escrito, para o e-mail [email protected] solicitando o cancelamento.
Parágrafo Terceiro: Na hipótese de cancelamento, dentro do prazo de garantia, o acesso à plataforma virtual será imediatamente interrompido. No que tange a forma de devolução, o reembolso será processado através do mesmo meio de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE no momento da compra, por questões legais e processuais.
i) Reembolso para pagamento efetuado por cartão de crédito: A plataforma de pagamentos utilizada na inscrição enviará um e-mail de confirmação de reembolso para o banco emissor em até 5 (cinco) dias úteis, após o pedido de cancelamento. O estorno será efetuado pela administradora de cartões como um crédito na próxima fatura do cartão ou na fatura do mês subsequente, ou seja, de 30 a 60 dias, dependendo da data de fechamento da fatura do CONTRATANTE.
ii) Reembolso para pagamento efetuado por PIX ou boleto bancário: A plataforma de pagamentos utilizada na inscrição ao receber o pedido de cancelamento irá solicitar ao CONTRATANTE, através do e-mail cadastrado no ato da inscrição, o cadastro/envio dos dados bancários e documentos para confirmação da titularidade da conta bancária do CONTRATANTE. É necessário que o envio dos dados bancários seja referente ao titular da compra. Este é um procedimento de segurança, para que o estorno seja realizado corretamente na conta bancária do CONTRATANTE. O CONTRATANTE tem ciência que, ao receber a notificação sobre a aprovação da conta bancária por e-mail e, uma vez que os dados fornecidos estejam todos corretos, o estorno será concluído em até 20 (vinte) dias úteis.
Parágrafo Quarto: Caso o pedido de cancelamento previsto nesta cláusula não seja feito dentro do prazo de garantia de 30 (trinta) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de quaisquer valores pagos em nenhuma hipótese, tendo em vista que o prazo de 30 (trinta) dias de garantia é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer a metodologia, e avaliar a sua adequação à mesma.
Cláusula 9a. Independentemente da modalidade de pagamento selecionada e sem prejuízo do disposto na cláusula 7a, na ocorrência de atraso de qualquer pagamento pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, a seu critério, poderá suspender de forma imediata o acesso do CONTRATANTE à plataforma virtual.
Parágrafo primeiro: Após a regularização do pagamento, o prazo da CONTRATADA para providenciar o retorno do CONTRATANTE à plataforma é de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento da prova da regularização.
Parágrafo segundo: A suspensão do acesso à plataforma por falta de pagamento, não isenta o CONTRATANTE do pagamento das pendências eventualmente existentes, vencidas e vincendas.
Cláusula 10a. A CONTRATADA reserva o direito de rescindir este contrato, sem pagamento de multa ou devolução dos valores, caso o CONTRATANTE desobedeça a alguma das obrigações previstas nesse instrumento.
Cláusula 11a. Caso a Plataforma/Website ou o curso seja cancelado pela CONTRATADA por questões de motivos justificáveis, ou por motivos de força maior e/ou caso fortuito, ordem judicial, problemas técnicos, ou outros que justifiquem a interrupção do serviço ofertado, a CONTRATADA deverá devolver os valores ao CONTRATANTE de forma proporcional ao tempo de acesso ainda não usufruído pelo CONTRATANTE, considerando o disposto na cláusula 2a, parágrafo terceiro; sem direito à devolução dos valores pagos em razão do período de tempo do curso já usufruído pelo CONTRATANTE. Caso o CONTRATANTE tenha usufruído o curso adquirido por completo, não fará jus a qualquer ressarcimento de valor.

DOS CONTEÚDOS DIGITAIS, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS
Cláusula 12a. A CONTRATADA poderá fornecer, a seu exclusivo critério, material elaborado e/ou criado pela própria CONTRATADA, tais como, exemplificativamente, mas não limitados a videoaulas, vídeos de terceiros (sem a possibilidade de download, tais como trechos de filmes, programas de TV, curtas-metragens, vídeos musicais) na plataforma, textos em italiano e eventuais traduções em português (referentes aos vídeos e às aulas), eventuais áudios referentes aos conteúdos, apostilas digitais em PDF, livros, materiais audiovisuais, textos, e/ou quaisquer outros materiais resultantes do objeto deste contrato de autoria da própria CONTRATADA e/ou de terceiros que venham a ser fornecidos por este nas aulas (doravante em conjunto “Material”).
Parágrafo Primeiro: O Material poderá ser disponibilizado em modo streaming, sem a possibilidade de download pelo CONTRATANTE, sendo certo que o CONTRATANTE deverá fazer uso do Material tão somente para uso próprio, não podendo repassar, distribuir, copiar, veicular, exibir, vender, transferir, explorar, ou realizar qualquer forma de transferência do Material à terceiros ou publicá-los possibilitando acesso ao público e/ou à terceiros, tendo em vista tratar-se de conteúdo protegido. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA e/ou os autores possuem todos os direitos autorais sobre seus materiais, devidamente protegidos pela Lei nº 9.610/98, incluindo-se os métodos e técnicas aplicados pela CONTRATADA em suas aulas, e quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.
Cláusula 13a: A CONTRATADA, desde já, licenciam, em favor do CONTRATANTE, todo e qualquer Material fornecido para uso exclusivo do CONTRATANTE através da plataforma virtual, por meio de streaming, tão somente para os fins didáticos e para uso personalíssimo, não podendo o CONTRATANTE, sob nenhuma hipótese, realizar qualquer uso para fins comerciais, difusão, edição ou propagação do Material para terceiros, seja de forma física ou digital, não podendo, ainda, emprestar o Material para terceiros realizarem cópia, seja para qual for o objetivo, respondendo o CONTRATANTE por eventual uso não autorizado de obra autoral de autoria da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE tem ciência que é proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas), a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção, tendo em vista que tal ato configura violação aos direitos do autor e submete-se a tipificação penal de pirataria. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do contrato, nos termos da Cláusula 10a, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se reserva ao direito de monitorar o acesso do CONTRATANTE à sua plataforma virtual a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido do conteúdo e/ou da senha de acesso

DA PROTEÇÃO DE DADOS
Cláusula 14a: O CONTRATANTE declara e concorda que seus dados pessoais sejam tratados, observando-se as disposições da Lei nº 13.709/18 e da Lei nº 12.965/14, conforme as disposições abaixo, possuindo o expresso consentimento do CONTRATANTE que:
i) Os dados pessoais serão coletados e retidos pela CONTRATADA para fins único e exclusivo o qual se destina este instrumento.
ii) Autoriza o envio de mensagens e notificações para seu endereço eletrônico e/ou telefone celular (por meio de SMS, ou mensagens eletrônicas, exemplificadamente WhatsApp e Telegram) sendo este seu domicílio virtual para todos os efeitos legais e contratuais.
iii) Reconhece e concorda que a CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correio eletrônico, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, bem como fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Sendo que, estes terceiros terão acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim deste Contrato.
Cláusula 15a: A CONTRATADA deverá utilizar os dados pessoais do CONTRATANTE, recebidos em função da execução do presente Contrato, os quais poderão ser utilizados tão somente para a finalidade prevista neste, não podendo, em nenhum caso, utilizar esses dados pessoais para finalidade distinta, sob pena de responsabilidade por perdas e danos causados ao CONTRATANTE, e/ou a terceiros, desde que tenha culpa devidamente comprovada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16a: As Partes declaram para todos os fins de direitos, que possuem plena capacidade e legitimidade para celebrar o presente Contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para autorizar a sua celebração, implementar todas as obrigações nele assumidas, declarando também as partes, que este Contrato é validamente celebrado, constitui obrigação legal, vinculante e exequível, de acordo com os seus termos, estando ambas as partes agindo com boa-fé, probidade e lealdade, estando cientes e de acordo com todas as suas cláusulas e condições comerciais.
Cláusula 17a: A tolerância de qualquer uma das partes, em relação a eventuais infrações da outra Parte, não importará em modificação contratual, novação ou renúncia a direito, devendo ser considerada como mera liberalidade de tal parte, cabendo, exclusivamente a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a resolução dos eventuais casos omissos e não previstos no presente instrumento.
Cláusula 18a. Aceitando este Contrato, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis para fins publicitários, de pesquisa e educacionais. A presente autorização é concedida a título gratuito, por prazo ilimitado, irrevogável e irretratável.
Cláusula 19a: É expressamente vedado o uso da marca registrada da CONTRATADA, “Italiano com a Priscilla”, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. De qualquer forma, respeitar-se-á a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 20a. O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 585, do Código de Processo Civil Brasileiro.

FORO
Cláusula 21a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de São José dos Campos – SP para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA
Cláusula 22a. Por estarem de perfeito acordo com as cláusulas e condições supracitadas, ao acessar a plataforma você atesta seu conhecimento e concordância com estes termos, ao fazer login e acessar o conteúdo da plataforma virtual do curso, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.

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